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TJDFT homologa transação penal em caso de afogamento de jovem no Lago Paranoá

Durante análise do inquérito policial encaminhado à Justiça, foi marcada audiência preliminar para o dia 8/8/19, em atendimento a pedido do MPDFT. Na oportunidade, Wendel foi ouvido informalmente e esclarecido da oportunidade de aplicação do benefício da transação penal, pois o Ministério Público avaliou estarem presentes no caso os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 76 da Lei 9.099/95.
Assim, o MPDFT propôs “ao autor do fato a aplicação imediata de medida inominada, na forma de prestação de serviços à comunidade, devendo trabalhar com atividades compatíveis com sua aptidão, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, perfazendo o total de 144 (cento e quarenta e quatro) horas, a contar do dia 15/8/2019, na APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL”.
Segundo a proposta, “a prestação de serviços será comprovada, até o prazo limite para o cumprimento do acordo, mediante relatório ou folha(s) de frequência(s) fornecidos por aquela Direção e entregues pelo autor do fato no Cartório do 2º Juizado Especial Criminal”. O descumprimento injustificado da transação penal acarreta o início do processo criminal contra o suposto autor do fato.
A proposta foi aceita por Wendel Caldas. Em sentença, o juiz homologou o acordo e determinou a extinção do processo, que será arquivado, após o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Processo: 2019.01.1.007653-2